Na nossa publicação sobre Atendimento nutricional a distância?, demos algumas dicas para ajudar você, nutricionista, a desenvolver estratégias para atuar no modelo de atendimento não presencial.
Mas além de saber se posicionar nesse modelo, é preciso saber como ele surgiu e quais as regras que você deve seguir dentro dele. Neste texto, o Blog do WebDiet quer fornecer a você as principais informações lançadas neste ano sobre o atendimento não presencial.
Devido a pandemia, o Conselho Federal de Nutricionistas realizou uma reunião extraordinária por videoconferência para debater a atuação dos nutricionistas diante da pandemia de COVID-19. Então, em 18 de março de 2020, foi lançada a resolução CFN nº 646 que permitiu a atuação do nutricionista de forma não presencial até 31 de agosto desse ano.
No entanto, no início de agosto (07), a resolução CFN n°646 foi prorrogada até 28 de fevereiro de 2021. Em seu site, o CFN afirma: “O objetivo da decisão é, principalmente, garantir a continuidade da prestação da assistência nutricional com segurança para a população brasileira e para os profissionais durante a pandemia e, também, reforçar a necessidade do nutricionista na linha de frente do combate ao novo Coronavírus.”
Para contribuir na regulamentação da atuação a distância do nutricionista, foi publicada uma nova resolução do Conselho Federal de Nutricionistas para especificar o uso das teleconsultas. De acordo com o documento, estão autorizadas, em caráter excepcional, “teleconsultas de nutrição por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), desde que o nutricionista:
I – Esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
II – Esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs;
III – Utilize recursos de TIC para realização simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
Assim, o nutricionista que prestar teleconsulta sem realizar o cadastro no sistema e-Nutricionista está sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.
Já realizou seu cadastro, nutri? Caso não, cadastre-se no portal do CFN.