A melhor forma de indicar produtos

O Código de Ética Profissional é o conjunto de normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício legal de seu trabalho. Não é uma exclusividade da nutrição, entre os códigos mais conhecidos no Brasil estão os de medicina, enfermagem, psicologia e direito.

A última atualização do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista foi aprovada pela resolução do CFN nº 599/2018. Em seu capítulo V, o código traz informações relativas à associação do Nutri com marcas, produtos, empresas e indústrias.

Abaixo reunimos algumas questões abordadas e que podem ajudar a compreender qual é a melhor forma de indicar produtos:

– Quando necessária a indicação de produtos, suplementos, fitoterápicos, utensílios, serviços, laboratórios, farmácias e empresas ligadas à área de alimentos e nutrição, deverá ser sugerida mais de uma opção, de forma a não direcionar escolhas e preservar a autonomia do paciente. É costume a indicação de, no mínimo, 3 opções.

– Se não tiver outra opção do produto com a mesma composição, ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente com justificativa técnica para tal.

– O Nutri pode receber representantes de empresas. Porém, reafirme que você aceita a visita, mas não fará nenhum tipo de propaganda da marca. Quando gostar do produto, apenas inclua na sua lista de indicações, sem promover sua divulgação.

– Para os nutris contratados por empresa e indústria para desempenhar a função de divulgação de serviços/produtos de uma única marca, ela deverá ser voltada somente a profissionais que prescrevem e nunca ao público geral.

– É permitido ao Nutri utilizar embalagens para fins de atividade de orientação e educação nutricional, desde que utilize mais de uma marca/empresa/indústria do mesmo tipo de alimento e que não configure conflito de interesses.

Todas as recomendações do Código de Ética são fundamentadas a fim de evitar conflitos de interesse, favorecimentos, distorções do que é ou não é ideal/saudável, dentre outros motivos. Por isso, deve ser seguido a risca pelos profissionais. Quaisquer dúvidas que possam vir à tona em relação ao seu cumprimento podem e devem ser encaminhadas ao CRN/CFN, que existem, justamente, para dar apoio à conduta profissional.

Para facilitar e auxiliar na hora da prescrição, o WebDiet disponibiliza, na aba “Listas e orientações”, dentro do menu do paciente, algumas listas de produtos prontas com várias indicações de marcas (conforme preconizado pelo código de ética do nutricionista), como: creatina, glutamina, pré-treino, proteínas do soro do leite, ômega 3, dentre outros.

 

Referências:
https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo-de-etica.pdf
https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.html

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