Uma dúvida bastante comum na prática clínica é sobre quais exames o nutricionista pode pedir, especialmente para avaliar o estado nutricional, definir a conduta dietoterápica ou acompanhar a evolução do paciente. Afinal, essa é uma competência prevista na legislação que regulamenta a profissão e pode ser exercida desde a primeira consulta, quando houver indicação.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe uma lista única com todos os exames que o nutricionista pode pedir. A escolha depende das necessidades identificadas durante a avaliação nutricional, dos objetivos do acompanhamento e das condições individuais do paciente.
Nesse sentido, nem todas as pessoas precisam realizar os mesmos exames. A solicitação deve ser individualizada e complementar informações obtidas por meio da anamnese, avaliação da alimentação, dados antropométricos e demais aspectos relevantes para o acompanhamento nutricional.
Mas afinal, nutricionista pode solicitar exames laboratoriais? A seguir, entenda como funciona essa atuação e quais são os limites profissionais.
Quais exames que nutricionista pode pedir?
A legislação não estabelece um rol fechado de exames que nutricionista pode pedir. Contudo, a Resolução CFN nº 306/2003 determina que o profissional pode solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do paciente.
Dessa forma, é possível solicitar diferentes exames de acordo com a avaliação nutricional e com os objetivos de cada paciente. Por exemplo, entre as opções que podem fazer parte da investigação nutricional estão:
| Exame / Categoria | Objetivo Principal na Avaliação Nutricional |
|---|---|
| Hemograma | Avaliação geral de parâmetros hematológicos |
| Glicemia / Hemoglobina glicada | Avaliação do metabolismo da glicose e controle glicêmico |
| Perfil lipídico | Análise de colesterol total, frações e triglicerídeos |
| Metabolismo do ferro | Investigação de estoques de ferro e risco de anemia ferropriva |
| Vitaminas (B12, D, Folato) e minerais | Identificação de deficiências nutricionais e necessidade de suplementação |
| Eletrólitos e Função renal | Avaliação do equilíbrio hídrico, de minerais e da saúde renal |
A escolha depende da finalidade da solicitação e da relação dos resultados com a avaliação e o acompanhamento dietoterápico.
Além disso, cabe ao nutricionista avaliar os critérios que fundamentam a solicitação e, do mesmo modo, se responsabilizar por interpretar os exames bioquímicos na nutrição para um diagnóstico preciso.
Para que o nutricionista solicita exames laboratoriais?
Os exames laboratoriais complementam as informações obtidas durante a consulta e podem contribuir para uma avaliação mais ampla do estado nutricional. Os resultados podem ser analisados em conjunto com informações como:
- Histórico clínico;
- Consumo alimentar;
- Uso de medicamentos e suplementos;
- Dados antropométricos;
- Sinais e sintomas;
- Objetivos do acompanhamento;
- Evolução nutricional.
Esses dados auxiliam o nutricionista na elaboração do diagnóstico nutricional, no planejamento da alimentação e na avaliação da resposta às estratégias adotadas.
Por isso, entender os exames que nutricionista pode pedir também envolve compreender sua finalidade: eles são ferramentas complementares à avaliação nutricional e não devem ser analisados de forma isolada.
Nutricionista pode diagnosticar doenças pelos exames?
Existe uma diferença importante entre diagnóstico nutricional e diagnóstico clínico de doenças.
O nutricionista possui competência para realizar o diagnóstico nutricional, ou seja, a identificação de um problema relacionado à alimentação e nutrição, que por sua vez pode ser tratado por meio de intervenção do nutricionista. Para isso, o profissional utiliza dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos obtidos durante a avaliação e o acompanhamento do paciente.
Por outro lado, o diagnóstico clínico ou nosológico de uma doença não faz parte da competência profissional do nutricionista. Isso significa que ele pode considerar resultados laboratoriais alterados para avaliar o paciente e definir a conduta dietoterápica, mas não deve extrapolar os limites de sua atuação profissional.
Contudo, o nutricionista é responsável por orientar e encaminhar o paciente, quando necessário, a procurar outro profissional de saúde para investigação, diagnóstico ou tratamento de alguma condição identificada.
Todo paciente precisa fazer exames antes de começar o acompanhamento nutricional?
A realização de exames laboratoriais não é uma condição obrigatória para iniciar o acompanhamento com nutricionista.
A necessidade depende das informações disponíveis, do objetivo do atendimento, do estado nutricional, do histórico do paciente e da avaliação realizada pelo profissional.
Por exemplo, em alguns casos, exames recentes já disponíveis podem ser suficientes para complementar a avaliação. Por outro lado, o nutricionista pode identificar a necessidade de solicitar novos exames durante a primeira consulta ou ao longo do acompanhamento.
A periodicidade também não precisa ser igual para todos. Ela deve considerar a evolução do paciente e a finalidade de cada avaliação.
Portanto, os exames que nutricionista pode pedir devem fazer parte de uma estratégia individualizada, e não de uma bateria padronizada aplicada a todas as pessoas.
O que deve constar na solicitação de exames do nutricionista?
Independentemente dos exames que nutricionista pode pedir, a solicitação deve ser elaborada de maneira individualizada, clara e permitir a identificação do paciente e do profissional responsável. De maneira geral, é importante que o documento contenha informações como, por exemplo:
- Identificação do paciente;
- Exames solicitados;
- Data da solicitação;
- Nome completo do nutricionista;
- Número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
- Assinatura do profissional.
O nutricionista também pode indicar a fundamentação legal relacionada à solicitação de exames, incluindo a Lei Federal nº 8.234/1991 e a Resolução CFN nº 306/2003.
Além disso, para além do preenchimento adequado, o profissional deve manter registro da solicitação e da justificativa técnica relacionada à sua conduta.
O laboratório pode aceitar exames solicitados por nutricionista?
A solicitação de exames bioquímicos pelo nutricionista é uma prática respaldada por lei e fundamental para a assistência nutricional individualizada e eficiente. No Brasil, a Lei Federal nº 8.234/1991 estabelece como atribuição do nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Portanto, a solicitação de exames não é uma atribuição exclusiva do médico.
Apesar da clareza da legislação profissional, muitos pacientes e nutricionistas ainda se deparam com dúvidas no momento do atendimento clínico: os laboratórios de análises clínicas são obrigados a aceitar essas solicitações?
E a resposta é sim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Federal de Medicina reconhecem a validade dos pedidos emitidos por profissionais de saúde habilitados em suas respectivas áreas de atuação.
O próprio Conselho Regional de Nutricionistas orienta que, diante da recusa de um laboratório em aceitar a requisição, o profissional pode apresentar a legislação que fundamenta sua competência.
Embora existam diferentes exames que nutricionista pode pedir, a competência para solicitá-los e a obrigação de cobertura pelo plano de saúde são questões diferentes.
Embora a Lei nº 8.234/1991 reconheça a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico como atribuição do nutricionista, a legislação dos planos privados de saúde pode impor limitações à cobertura quando o pedido não é emitido por médico ou cirurgião-dentista.
Por essa razão, a aceitação da solicitação pelo laboratório não significa necessariamente que o exame será custeado pela operadora.
Portanto, quando o paciente utiliza plano de saúde, é importante verificar previamente as regras de cobertura da operadora.
Atualmente, essa questão também é objeto de discussão legislativa, com o Projeto de Lei nº 539/2025 que propõe alterações relacionadas à solicitação de exames complementares por nutricionistas e, até 2026, ainda estava em tramitação no Congresso Nacional.
Nutricionista pode pedir exames laboratoriais?
Ao longo deste texto, foi possível concluir que o nutricionista possui competência legal para solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Entretanto, não existe uma lista única ou um rol fechado de exames que nutricionista pode pedir.
Portanto, a escolha dos exames laboratoriais a serem solicitados deve estar relacionada às necessidades identificadas durante a avaliação e ao acompanhamento dietoterápico do paciente.
Os exames laboratoriais podem complementar dados clínicos, antropométricos e alimentares, contribuindo para o diagnóstico nutricional mais assertivo, a definição da conduta e o acompanhamento da evolução.
No entanto, isso não significa que todos os pacientes precisem realizar os mesmos exames ou que seja necessário solicitar uma grande bateria laboratorial logo na primeira consulta. A decisão deve ser individualizada e fundamentada tecnicamente.
Além disso, é importante diferenciar diagnóstico nutricional de diagnóstico clínico e compreender que a competência profissional para solicitar exames não garante, por si só, a cobertura pela operadora de saúde.
Dessa forma, a solicitação de exames deve ser utilizada como parte da avaliação nutricional, sempre considerando as necessidades do paciente e os limites de atuação do nutricionista.
Referências:
- BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências. Brasília, DF, 1991.
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003. Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica, revoga a Resolução CFN nº 236, de 2000, e dá outras providências. Brasília, DF: CFN, 2003.
- CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO. Dúvidas sobre atuação profissional: solicitação de exames laboratoriais. São Paulo: CRN-3.
- BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF, 1998.
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 539/2025. Dá nova redação ao inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências. Brasília, DF, 2025.
- CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO (CRN-1). Esclarecimentos sobre a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas. Elaborado por Janaína Marques Baiocchi. Brasília: CRN-1, 24 abr. 2013

