Quais exames o nutricionista pode pedir na primeira consulta?

Nutricionista homem, usando jaleco branco, digita em um notebook em seu consultório para preencher uma solicitação de exames de sangue no sistema digital.

Uma dúvida bastante comum na prática clínica é sobre quais exames o nutricionista pode pedir, especialmente para avaliar o estado nutricional, definir a conduta dietoterápica ou acompanhar a evolução do paciente. Afinal, essa é uma competência prevista na legislação que regulamenta a profissão e pode ser exercida desde a primeira consulta, quando houver indicação.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe uma lista única com todos os exames que o nutricionista pode pedir. A escolha depende das necessidades identificadas durante a avaliação nutricional, dos objetivos do acompanhamento e das condições individuais do paciente.

Nesse sentido, nem todas as pessoas precisam realizar os mesmos exames. A solicitação deve ser individualizada e complementar informações obtidas por meio da anamnese, avaliação da alimentação, dados antropométricos e demais aspectos relevantes para o acompanhamento nutricional.

Mas afinal, nutricionista pode solicitar exames laboratoriais? A seguir, entenda como funciona essa atuação e quais são os limites profissionais. 

Quais exames que nutricionista pode pedir?

A legislação não estabelece um rol fechado de exames que nutricionista pode pedir. Contudo, a Resolução CFN nº 306/2003 determina que o profissional pode solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do paciente. 

Dessa forma, é possível solicitar diferentes exames de acordo com a avaliação nutricional e com os objetivos de cada paciente. Por exemplo, entre as opções que podem fazer parte da investigação nutricional estão: 

Exame / CategoriaObjetivo Principal na Avaliação Nutricional
HemogramaAvaliação geral de parâmetros hematológicos 
Glicemia / Hemoglobina glicadaAvaliação do metabolismo da glicose e controle glicêmico
Perfil lipídicoAnálise de colesterol total, frações e triglicerídeos
Metabolismo do ferroInvestigação de estoques de ferro e risco de anemia ferropriva
Vitaminas (B12, D, Folato) e mineraisIdentificação de deficiências nutricionais e necessidade de suplementação
Eletrólitos e Função renalAvaliação do equilíbrio hídrico, de minerais e da saúde renal

A escolha depende da finalidade da solicitação e da relação dos resultados com a avaliação e o acompanhamento dietoterápico.

Além disso, cabe ao nutricionista avaliar os critérios que fundamentam a solicitação e, do mesmo modo, se responsabilizar por interpretar os exames bioquímicos na nutrição para um diagnóstico preciso. 

Para que o nutricionista solicita exames laboratoriais?

Os exames laboratoriais complementam as informações obtidas durante a consulta e podem contribuir para uma avaliação mais ampla do estado nutricional. Os resultados podem ser analisados em conjunto com informações como:

  • Histórico clínico;
  • Consumo alimentar;
  • Uso de medicamentos e suplementos;
  • Dados antropométricos;
  • Sinais e sintomas;
  • Objetivos do acompanhamento;
  • Evolução nutricional.

Esses dados auxiliam o nutricionista na elaboração do diagnóstico nutricional, no planejamento da alimentação e na avaliação da resposta às estratégias adotadas.

Por isso, entender os exames que nutricionista pode pedir também envolve compreender sua finalidade: eles são ferramentas complementares à avaliação nutricional e não devem ser analisados de forma isolada.

Nutricionista pode diagnosticar doenças pelos exames?

Existe uma diferença importante entre diagnóstico nutricional e diagnóstico clínico de doenças.

O nutricionista possui competência para realizar o diagnóstico nutricional, ou seja, a identificação de um problema relacionado à alimentação e nutrição, que por sua vez pode ser tratado por meio de intervenção do nutricionista. Para isso, o profissional utiliza dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos obtidos durante a avaliação e o acompanhamento do paciente. 

Por outro lado, o diagnóstico clínico ou nosológico de uma doença não faz parte da competência profissional do nutricionista. Isso significa que ele pode considerar resultados laboratoriais alterados para avaliar o paciente e definir a conduta dietoterápica, mas não deve extrapolar os limites de sua atuação profissional.

Contudo, o nutricionista é responsável por orientar e encaminhar o paciente, quando necessário, a procurar outro profissional de saúde para investigação, diagnóstico ou tratamento de alguma condição identificada.

Todo paciente precisa fazer exames antes de começar o acompanhamento nutricional?

A realização de exames laboratoriais não é uma condição obrigatória para iniciar o acompanhamento com nutricionista.

A necessidade depende das informações disponíveis, do objetivo do atendimento, do estado nutricional, do histórico do paciente e da avaliação realizada pelo profissional.

Por exemplo, em alguns casos, exames recentes já disponíveis podem ser suficientes para complementar a avaliação. Por outro lado, o nutricionista pode identificar a necessidade de solicitar novos exames durante a primeira consulta ou ao longo do acompanhamento.

A periodicidade também não precisa ser igual para todos. Ela deve considerar a evolução do paciente e a finalidade de cada avaliação. 

Portanto, os exames que nutricionista pode pedir devem fazer parte de uma estratégia individualizada, e não de uma bateria padronizada aplicada a todas as pessoas.

O que deve constar na solicitação de exames do nutricionista?

Independentemente dos exames que nutricionista pode pedir, a solicitação deve ser elaborada de maneira individualizada, clara e permitir a identificação do paciente e do profissional responsável. De maneira geral, é importante que o documento contenha informações como, por exemplo:

  • Identificação do paciente;
  • Exames solicitados;
  • Data da solicitação;
  • Nome completo do nutricionista;
  • Número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
  • Assinatura do profissional.

O nutricionista também pode indicar a fundamentação legal relacionada à solicitação de exames, incluindo a Lei Federal nº 8.234/1991 e a Resolução CFN nº 306/2003.

Além disso, para além do preenchimento adequado, o profissional deve manter registro da solicitação e da justificativa técnica relacionada à sua conduta.

O laboratório pode aceitar exames solicitados por nutricionista? 

A solicitação de exames bioquímicos pelo nutricionista é uma prática respaldada por lei e fundamental para a assistência nutricional individualizada e eficiente. No Brasil, a Lei Federal nº 8.234/1991 estabelece como atribuição do nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Portanto, a solicitação de exames não é uma atribuição exclusiva do médico. 

Apesar da clareza da legislação profissional, muitos pacientes e nutricionistas ainda se deparam com dúvidas no momento do atendimento clínico: os laboratórios de análises clínicas são obrigados a aceitar essas solicitações? 

E a resposta é sim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Federal de Medicina reconhecem a validade dos pedidos emitidos por profissionais de saúde habilitados em suas respectivas áreas de atuação. 

O próprio Conselho Regional de Nutricionistas orienta que, diante da recusa de um laboratório em aceitar a requisição, o profissional pode apresentar a legislação que fundamenta sua competência. 

Embora existam diferentes exames que nutricionista pode pedir, a competência para solicitá-los e a obrigação de cobertura pelo plano de saúde são questões diferentes. 

Embora a Lei nº 8.234/1991 reconheça a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico como atribuição do nutricionista, a legislação dos planos privados de saúde pode impor limitações à cobertura quando o pedido não é emitido por médico ou cirurgião-dentista.

Por essa razão, a aceitação da solicitação pelo laboratório não significa necessariamente que o exame será custeado pela operadora.

Portanto, quando o paciente utiliza plano de saúde, é importante verificar previamente as regras de cobertura da operadora. 

Atualmente, essa questão também é objeto de discussão legislativa, com o Projeto de Lei nº 539/2025 que propõe alterações relacionadas à solicitação de exames complementares por nutricionistas e, até 2026, ainda estava em tramitação no Congresso Nacional. 

Nutricionista pode pedir exames laboratoriais?

Ao longo deste texto, foi possível concluir que o nutricionista possui competência legal para solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Entretanto, não existe uma lista única ou um rol fechado de exames que nutricionista pode pedir. 

Portanto, a escolha dos exames laboratoriais a serem solicitados deve estar relacionada às necessidades identificadas durante a avaliação e ao acompanhamento dietoterápico do paciente.

Os exames laboratoriais podem complementar dados clínicos, antropométricos e alimentares, contribuindo para o diagnóstico nutricional mais assertivo, a definição da conduta e o acompanhamento da evolução.

No entanto, isso não significa que todos os pacientes precisem realizar os mesmos exames ou que seja necessário solicitar uma grande bateria laboratorial logo na primeira consulta. A decisão deve ser individualizada e fundamentada tecnicamente.

Além disso, é importante diferenciar diagnóstico nutricional de diagnóstico clínico e compreender que a competência profissional para solicitar exames não garante, por si só, a cobertura pela operadora de saúde.

Dessa forma, a solicitação de exames deve ser utilizada como parte da avaliação nutricional, sempre considerando as necessidades do paciente e os limites de atuação do nutricionista.

Referências:

  1. BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências. Brasília, DF, 1991.
  2. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003. Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica, revoga a Resolução CFN nº 236, de 2000, e dá outras providências. Brasília, DF: CFN, 2003.
  3. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO. Dúvidas sobre atuação profissional: solicitação de exames laboratoriais. São Paulo: CRN-3.
  4. BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF, 1998.
  5. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 539/2025. Dá nova redação ao inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências. Brasília, DF, 2025.
  6. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO (CRN-1). Esclarecimentos sobre a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas. Elaborado por Janaína Marques Baiocchi. Brasília: CRN-1, 24 abr. 2013

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